Todo ser humano é dotado de personalidade, ou seja, todos têm direitos e deveres que se iniciam a partir do seu nascimento com vida e extingue-se com a sua morte.
Antes de adentrarmos no mérito deste artigo, é preciso esclarecer os pontos a seguir:
Negativação indevida:
Consiste na inclusão injustificada do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, como por exemplo o Serasa e SPC.
Responsabilidade Civil:
Consiste na obrigação de reparar o dano causado a outra pessoa.
A negativação, por si só, consiste na inclusão do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, que tem como objetivo informar as demais empresas a situação do cliente que a busca para obtenção de algum crédito, ou seja, a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, tem a finalidade de fornecer uma análise de crédito segura, evitando que seja concedido crédito a pessoas com altas probabilidades de descumprir a obrigação de pagar a dívida contraída.
Por outro lado, a negativação indevida, como o próprio nome diz, se trata de uma negativação que não existe, seja por ter sido a mesma quitada ou pelo consumidor nunca a ter contraído.
Pessoas que tem seu nome negativado indevidamente, muitas vezes apenas tomam conhecimento da negativação quando buscam obtenção de crédito para algum financiamento ou até mesmo uma simples tentativa de obtenção de cartão de crédito e é nesse momento em que é surpreendido com a negativa da instituição financeira, sob a justificativa de “nome sujo”.
- Dra. O que fazer nesse caso? Nem sei por qual empresa fui negativada, pois não deixei de pagar nenhuma conta.
Ao tomar conhecimento do “nome sujo” é preciso consultar seu nome utilizando o seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito: Serasa, Boa Vista, Quod e SPC Brasil e emitir a certidão de negativação.
A certidão de negativação irá informar os detalhes da dívida negativada, sendo elas: empresa que cadastrou a dívida, valor, data de inscrição no órgão, etc. Desse modo, você poderá ingressar com uma ação judicial para obter a exclusão da negativação indevida e também uma reparação civil por danos morais.
- Entendi. Mas Dra. Porque meu nome foi negativado, ainda que indevidamente se eu nunca autorizei isso?
A negativação independe de autorização, visto que o artigo 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor permite a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, desde que haja a comunicação prévia ao consumidor.
Ou seja, a empresa está acobertada legalmente pelo cadastro da inadimplência se antes do feito, informar o consumidor que ele terá seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito.
Ocorre que, nos casos em que há a negativação indevida, via de regra, houve um erro duplo. Primeiro porque a dívida não existe e segundo pela falta de comunicação prévia, visto que na maioria das vezes o consumidor só toma conhecimento quando busca obtenção de crédito, ou seja, não houve a comunicação para que este tome conhecimento e consequentemente pudesse esclarecer o mal-entendido na via administrativa.
Vale ressaltar que a reparação por dano moral em negativação indevida, apenas irá ocorrer nos casos em que o consumidor não tem dividas preexistentes, ou seja, o consumidor estava com o “nome limpo” e por conta da negativação indevida teve o seu CPF inscrito nos órgãos de restrição ao crédito. Assim diz a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça.
- Dra. Porque apenas serei reparado se não houver outras dividas, sendo que a que estou reclamando é indevida. O que uma tem a ver com a outra?
Esse é o ponto chave.
Embora cada negativação seja independente, ou seja, uma dívida pode ser legitima e a outra não, para fins de reparação é necessário que haja o nexo causal.
O nexo causal no caso da negativação indevida para fins de reparação por dano moral ocorre quando o consumidor comprova que deixou de obter crédito para algum objetivo em razão de estar negativado indevidamente, ou seja, o consumidor não deveria ter nenhuma dívida inscrita em seu nome e por essa razão ele tentou obter um financiamento/crédito junto a uma instituição financeira, no entanto, foi surpreendido com uma negativação indevida e que desconhece ou já foi paga até o vencimento da mesma.
Diferentemente do consumidor que pleiteia uma reparação por uma negativação indevida, sendo que existem outras dez devidas. Nesse caso, não sendo possível a solução administrativa, ele irá obter através do judiciário a exclusão da inscrição indevida, mas não a reparação por dano moral, visto que pelo fato dele ter de fato deixado de cumprir com o pagamento das outras dez inscrições devidas, não existe dano a sua honra, bem como não houve impedimento de possível obtenção de crédito junto a alguma instituição financeira, pois ainda que não houvesse a negativação indevida o consumidor que buscou o crédito não conseguiria o mesmo, por existir outras dividas em seu nome.
Por fim, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado de forma especifica, por essa razão é de suma importância buscar a orientação de um advogado para obter o auxílio jurídico especializado quanto aos seus direitos e medidas a serem tomadas.
Att,
Justiliana Sousa, advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, pela UNINASSAU.
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